Decreto 8377, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1922, Série I de 1922-09-19.
- Data: 1922-09-19
- Secções desta página::
Sumário
Regula a distribuïção da compensação pessoal cobrada nos termos do n.º 116.º do artigo 1.º e do artigo 6.º da tabela de emolumentos consulares nos consulados de 1.ª classe em que, além do titular do pôsto, sirvam um ou mais funcionários de carreira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418274.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2418274/decreto-8377-de-19-de-setembro