Decreto 8376, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1922, Série I de 1922-09-19.
- Data: 1922-09-19
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Sumário
Inclui no § 3.º do n.º 65.º do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares em vigor o bacalhau e os óleos vegetais fixos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418273.dre.pdf .
Aviso
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