O artigo 91.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, estabelece que a regularização da atribuição dos títulos de utilização do domínio público hídrico à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) e às empresas titulares aos centros electroprodutores hídricos relativos aos direitos de utilização do domínio público hídrico afectos aos respectivos aproveitamentos hidroeléctricos que lhes tenham sido reconhecidos pelos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 183/95, de 27 de Julho, é efectuada através da outorga, no prazo de dois anos a contar da entrada em vigor do mencionado decreto-lei, de contrato de concessão entre o Estado e a RNT que atribua a utilização do domínio público hídrico durante os prazos mínimos fixados no anexo iii do mesmo diploma.
Considerando que os mencionados contratos de concessão já foram outorgados;
Considerando que, estando as utilizações em causa sujeitas ao pagamento de taxa de recursos hídricos nos termos do Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho, o artigo 35.º desse mesmo diploma determinou que as receitas resultantes da aplicação da taxa de recursos hídricos no âmbito desse processo de regularização podem «ser determinadas por estimativa fundamentada, atendendo, entre outros elementos, ao período de validade dos referidos títulos e ao aproveitamento estimado dos recursos hídricos pelos centros electroprodutores, mediante despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação»:
Assim, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho, determina-se:
1 - O montante global resultante da aplicação da taxa de recursos hídricos relativamente ao período de validade dos contratos de concessão celebrados ao abrigo do artigo 91.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é fixado em (euro) 55 035 231, de acordo com o quadro em anexo.
2 - O montante devido nos termos do número anterior considera-se pago pela concessionária no âmbito do procedimento de pagamento do valor de equilíbrio económico e financeiro, de acordo com o despacho 16 982/2007 dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2007.
20 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
(ver documento original)