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Decreto 8262, de 14 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1922, Série I de 1922-07-14.
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Sumário

Determina que no capítulo 6.º do orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações para o ano económico de 1921-1922 seja transferida do artigo 80.º «Aquisição de material de dragagem» a quantia de 2400$00, sendo: 1800$00 para o artigo 72.º «Material e despesas diversas» e 600$00 para o artigo 73.º «Congressos Internacionais»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418044.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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