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Decreto 8259, de 12 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1922, Série I de 1922-07-12.
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Sumário

Abre um crédito especial de 3835$48 para refôrço da verba destinada a «Abonos variáveis - Ajudas de custo aos inspectores e empregados auxiliares e para despesas de transportes», consignada no capítulo 5.º, artigo 13 º, do orçamento do Ministério da Justiça e dos Cultos para o ano económico de 1922-1923, devendo igual importância ser inscrita no orçamento das receitas no artigo 158 º-C do capítulo 9.º «Conselho Superior Judiciário - Receita criada pelo artigo 3.º da lei n.º 1231, de 27 de Setembro de 1921»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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