Decreto 8259, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1922, Série I de 1922-07-12.
- Data: 1922-07-12
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Sumário
Abre um crédito especial de 3835$48 para refôrço da verba destinada a «Abonos variáveis - Ajudas de custo aos inspectores e empregados auxiliares e para despesas de transportes», consignada no capítulo 5.º, artigo 13 º, do orçamento do Ministério da Justiça e dos Cultos para o ano económico de 1922-1923, devendo igual importância ser inscrita no orçamento das receitas no artigo 158 º-C do capítulo 9.º «Conselho Superior Judiciário - Receita criada pelo artigo 3.º da lei n.º 1231, de 27 de Setembro de 1921»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418037.dre.pdf .
Aviso
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