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Portaria 3257, de 12 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1922, Série I de 1922-07-12.
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Sumário

Determina que de futuro nas licenças de porte de arma se indique a qualidade da arma, marca da fábrica e número respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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