Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD3946, de 25 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público ter sido autorizada a Casa Bancária de Moçambique, Lda., a exercer o comércio de câmbios na província de Moçambique.

Texto do documento

Aviso

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar de 8 de Março de 1972, foi autorizada a Casa Bancária de Moçambique, Lda., a exercer o comércio de câmbios na província de Moçambique.

Direcção-Geral de Economia, 7 de Abril de 1972. - O Director-Geral, Rui de Araújo Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/25/plain-241792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241792.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda