Decreto 8197, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1922, Série I de 1922-06-13.
- Data: 1922-06-13
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece que nenhuma condecoração a estrangeiro, ou a cidadão português residente no estrangeiro, poderá ser concedida sem que a referida proposta tenha sido prévia e favoràvelmente informada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, circunstância esta de que se fará menção no respectivo decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417910.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2417910/decreto-8197-de-13-de-junho