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Decreto 8197, de 13 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1922, Série I de 1922-06-13.
  • Data:
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Sumário

Estabelece que nenhuma condecoração a estrangeiro, ou a cidadão português residente no estrangeiro, poderá ser concedida sem que a referida proposta tenha sido prévia e favoràvelmente informada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, circunstância esta de que se fará menção no respectivo decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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