Portaria 224/72, de 25 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 97/1972, Série I de 1972-04-25.
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Data:
1972-04-25
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos das Bases Aéreas n.os 1 e 6 ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 224/72
de 25 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhe são indicadas:
Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 1 ... 25000$00
Base Aérea n.º 6 ... 200000$00
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/25/plain-241788.pdf ;
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