Decreto 8094, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Repartição da Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 69/1922, Série I de 1922-04-08.
- Data: 1922-04-08
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Sumário
Revoga a proïbição expressa no artigo 7.º do decreto n.º 1122, de 2 de Dezembro de 1914, de as câmaras municipais excederem a quantia de $80 no pagamento dos salários dos operários que como vogais fizerem parte dos Tribunais de Árbitros Avindores, por cada dia útil que neles prestarem serviço
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417720.dre.pdf .
Aviso
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