Decreto 8080, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1922, Série I de 1922-03-28.
- Data: 1922-03-28
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Sumário
Permite até 30 de Junho de 1922 a exportação de baga de sabugueiro da última colheita e conseqüentemente o trânsito do referido produto no país e nas províncias ultramarinas. - Suspende a execução das disposições dos artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 7851, até o mencionado dia 30 de Junho de 1922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417689.dre.pdf .
Aviso
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