Portaria 3129, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1922, Série I de 1922-03-24.
- Data: 1922-03-24
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Sumário
Determina que emquanto não fôr regulamentado o decreto n.º 7312, de 11 de Fevereiro de 1921, a nenhum professor efectivo do ensino primário seja permitida a matrícula nos cursos de habilitação ao magistério primário superior - Manda regressar imediatamente à regência das suas escolas os professores já matriculados em vários cursos e que se encontrem em determinadas circunstânciasNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417677.dre.pdf .
Aviso
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