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Portaria 3128, de 24 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1922, Série I de 1922-03-24.
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Sumário

Autoriza a exportação dos fardos de aparas de cortiça actualmente existentes com amparadeiras de cortiça de refugo - Determina que de ora em diante nos fardos de aparas de cortiça a exportar só seja permitido o uso de ampadeiras de cortiça de refugo cozida, raspada e recortada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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