Portaria 3128, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1922, Série I de 1922-03-24.
- Data: 1922-03-24
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Sumário
Autoriza a exportação dos fardos de aparas de cortiça actualmente existentes com amparadeiras de cortiça de refugo - Determina que de ora em diante nos fardos de aparas de cortiça a exportar só seja permitido o uso de ampadeiras de cortiça de refugo cozida, raspada e recortada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417676.dre.pdf .
Aviso
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