Rectificação DD381, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 197, de 21.08.1971, Pág. 1195
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Data:
1971-08-21
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 331/71, de 4 de Agosto, que criou em todo o ensino secundário a categoria de professor extraordinário.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 182, de 4 de Agosto, pelo Ministério da Educação Nacional, o
Decreto-Lei 331/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 8.º, onde se lê:
Os professores, os regentes e os mestres dos estabelecimentos de ensino médio, técnico agrícola, industrial e comercial, com provimento provisório, que possuírem as habilitações académicas exigidas para ingresso nos quadros e houverem prestado dois anos de serviço ...
deve ler-se:
Os professores, os regentes e os mestres dos estabelecimentos de ensino médio técnico agrícola, industrial e comercial, com provimento provisório, que possuírem as habilitações académicas exigidas para ingresso nos quadros e houverem prestado dois anos de serviço consecutivos ...
Presidência do Conselho, 9 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/21/plain-241766.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241766.dre.pdf .
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