Decreto 8041, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 39/1922, Série I de 1922-02-23.
- Data: 1922-02-23
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Sumário
Determina que continuem em vigor as tarifas da The Anglo-Portuguese Telefone Company Limited estabelecidas nos termos do decreto n.º 7353 até que o Govêrno, por proposta de uma comissão por êle nomeada, as altere - Manda que a respectiva Companhia prorrogue o prazo da assinatura de qualquer telefone; ou indemnize o assinante, sempre que houver interrupção de funcionamento por mais de oito dias consecutivos e de responsabilidade da mesma Companhia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417595.dre.pdf .
Aviso
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