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Decreto 8041, de 23 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 39/1922, Série I de 1922-02-23.
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Sumário

Determina que continuem em vigor as tarifas da The Anglo-Portuguese Telefone Company Limited estabelecidas nos termos do decreto n.º 7353 até que o Govêrno, por proposta de uma comissão por êle nomeada, as altere - Manda que a respectiva Companhia prorrogue o prazo da assinatura de qualquer telefone; ou indemnize o assinante, sempre que houver interrupção de funcionamento por mais de oito dias consecutivos e de responsabilidade da mesma Companhia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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