Nova Publicação (rectificação) , de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1922, Série I de 1922-02-14.
- Data: 1922-02-14
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Sumário
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 8020, que esclarece as dúvidas suscitadas sôbre a forma de arrecadação da receita criada pelo artigo 3.º da lei n.º 1231 nos processos em que as custas judiciais foram substituídas por multa ou têm forma especial de ser liquidadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417573.dre.pdf .
Aviso
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