Portaria 3080, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1922, Série I de 1922-02-06.
- Data: 1922-02-06
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Sumário
Comunica à Direcção Geral das Alfândegas que o figo, a alfarroba e a amêndoa se devem considerar incluídos na rúbrica «frutos verdes e secos» do decreto n.º 7650, e, como tais, isentos de sobretaxa de exportação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417549.dre.pdf .
Aviso
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