Decreto 8020, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1922, Série I de 1922-02-06.
- Data: 1922-02-06
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Sumário
Esclarece as dúvidas suscitadas sôbre a forma de arrecadação da receita criada pelo artigo 3.º da lei n.º 1231, de 27 de Setembro de 1921, nos processos em que as custas judiciais foram substituídas por multa ou têm forma especial de ser liquidadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417545.dre.pdf .
Aviso
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