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Portaria 1257/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 743/2003, de 8 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Monte do Trigo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola (processo n.º 3162-AFN).

Texto do documento

Portaria 1257/2008

de 4 de Novembro

Pela Portaria 743/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Monte Trigo 2 (processo 3162-AFN), situada no município de Portel e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 743/2003, de 8 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monte de Trigo, município de Portel, com a área de 342 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/04/plain-241735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-08 - Portaria 743/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Monte do Trigo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola (processo nº 3162-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Portaria 1038/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal de Monte Trigo 2, bem como a sua gestão por parte da Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 3162-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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