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Decreto 7870, de 5 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 245/1921, Série I de 1921-12-05.
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Sumário

Decreto n.º 7870, determinando que a regulamentação especial para corte de matas ou exploração de quaisquer plantas úteis de germinação natural, independente do cultivo ou preparo de terreno, não seja aplicável aos terrenos do Estado das províncias ultramarinas, que tenham sido objecto de concessões por aforamento nos termos regulamentares, e ainda àqueles que sejam objecto de concessões definitivas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417254.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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