Decreto 7807, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - 2.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1921, Série I de 1921-11-16.
- Data: 1921-11-16
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Sumário
Decreto n.º 7807, dispensando o exame final aos primeiros artilheiros matriculados no corrente ano de 1921 no curso para cabos artilheiros, e que tenham sido considerados aptos para exame, sendo a classificação do curso feita pelas médias obtidas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417152.dre.pdf .
Aviso
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