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Decreto 7748, de 26 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 214/1921, Série I de 1921-10-26.
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Sumário

Decreto n.º 7748, prorrogando os prazos judiciais e os prazos contados para audiências que devessem terminar nos dias 18 e 19 de Outubro de 1921 e determinando que as letras vencidas em igual data e pagáveis no continente da República possam ser protestadas até 31 do mesmo mês

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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