Decreto 7748, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 214/1921, Série I de 1921-10-26.
- Data: 1921-10-26
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Sumário
Decreto n.º 7748, prorrogando os prazos judiciais e os prazos contados para audiências que devessem terminar nos dias 18 e 19 de Outubro de 1921 e determinando que as letras vencidas em igual data e pagáveis no continente da República possam ser protestadas até 31 do mesmo mês
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417062.dre.pdf .
Aviso
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