Portaria 213/72, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1972, Série I de 1972-04-18.
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Data:
1972-04-18
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Secções desta página::
Prolonga o uso de vários artigos confeccionados de algodão, alterados pela Portaria n.º 91/71 (Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento dos Sargentos e Praças da Armada).
Portaria 213/72
de 18 de Abril
Considerando a actual existência de alguns tecidos para uniformes, que foram alterados pela
Portaria 91/71, de 15 de Fevereiro, e verificando-se a necessidade de esgotar aqueles tecidos por modo a salvaguardar os interesses do Estado;
Tendo em conta o disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto 42508, de 16 de Setembro de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º É prolongado, até 31 de Dezembro de 1974, o uso dos artigos confeccionados de algodão a seguir mencionados:
Calças brancas;
Blusas brancas;
Calções brancos;
Corpetes;
Chapéus.
2.º É prolongado, até 31 de Dezembro de 1976, o uso dos artigos confeccionados de algodão a seguir mencionados:
Calças de trabalho;
Calções de trabalho;
Camisas azuis;
Blusas de trabalho.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/18/plain-241695.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241695.dre.pdf .
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