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Portaria 213/72, de 18 de Abril

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Sumário

Prolonga o uso de vários artigos confeccionados de algodão, alterados pela Portaria n.º 91/71 (Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento dos Sargentos e Praças da Armada).

Texto do documento

Portaria 213/72

de 18 de Abril

Considerando a actual existência de alguns tecidos para uniformes, que foram alterados pela Portaria 91/71, de 15 de Fevereiro, e verificando-se a necessidade de esgotar aqueles tecidos por modo a salvaguardar os interesses do Estado;

Tendo em conta o disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto 42508, de 16 de Setembro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É prolongado, até 31 de Dezembro de 1974, o uso dos artigos confeccionados de algodão a seguir mencionados:

Calças brancas;

Blusas brancas;

Calções brancos;

Corpetes;

Chapéus.

2.º É prolongado, até 31 de Dezembro de 1976, o uso dos artigos confeccionados de algodão a seguir mencionados:

Calças de trabalho;

Calções de trabalho;

Camisas azuis;

Blusas de trabalho.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/18/plain-241695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-16 - Decreto 42508 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    APROVA E MANDA POR EM EXECUÇÃO O REGULAMENTO DE UNIFORMES E PEQUENO EQUIPAMENTO PARA SARGENTOS E PRAÇAS DA ARMADA, CONSTANTE DO PRESENTE DECRETO.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-15 - Portaria 91/71 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Introduz alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento dos Sargentos e Praças da Armada (R. U. P. E. S. P. A.), aprovado pelo Decreto n.º 42508.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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