Declaração DD9919, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO INTERIOR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 91, de 18.04.1972, Pág. 433
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Data:
1972-04-18
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 28 de Março próximo passado, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
CAPÍTULO 5.º
Polícia de Segurança Pública
Artigo 74.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1) «Vencimentos»:
Da alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -930000$00
Para a alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +930000$00
Conforme o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, a referida alteração orçamental mereceu o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 3 do mês corrente.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Abril de 1972. - O Chefe da Repartição, Alberto Rosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/18/plain-241693.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241693.dre.pdf .
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