Portaria 428/71, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 190/1971, Série I de 1971-08-13.
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Data:
1971-08-13
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Secções desta página::
Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 299/71, que aprova, para ratificação, o Regulamento Sanitário Internacional (n.º 2) da Organização Mundial de Saúde, aprovado pela XXII Assembleia Mundial de Saúde e assinado em Boston em 25 de Julho de 1969.
Portaria 428/71
de 13 de Agosto
Julgando-se conveniente e necessário tornar extensivo ao ultramar o Regulamento Sanitário Internacional (n.º 2) da Organização Mundial de Saúde de 1969;
Ouvidos os governos das províncias ultramarinas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 299/71, de 13 de Julho, que aprova, para ratificação, o Regulamento Sanitário Internacional (n.º 2) da Organização Mundial de Saúde, aprovado pela XXII Assembleia Mundial de Saúde e assinado em Boston em 25 de Julho de 1969.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/13/plain-241689.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241689.dre.pdf .
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1971-07-13 -
Decreto-Lei
299/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Aprova, para ratificação, o Regulamento Sanitário Internacional (n.º 2) da Organização Mundial de Saúde, aprovado pela XXII Assembleia Mundial de Saúde e assinado em Boston em 25 de Julho de 1969.
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