Decreto 7655, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços Electrotécnicos e do Material - 2.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1921, Série I de 1921-08-05.
- Data: 1921-08-05
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 7655, não permitindo nas instalações eléctricas particulares tensões de serviço superiores a 250 vóltios entre condutores ou entre estes e a terra, tanto para correntes contínuas como para correntes alternativasNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416855.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2416855/decreto-7655-de-5-de-agosto