Portaria 2834, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1921, Série I de 1921-07-18.
- Data: 1921-07-18
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Sumário
Portaria n.º 2834, fixando em trinta dias o prazo máximo da circulação temporária a que se refere a alínea a) do artigo 25.º do regulamento sôbre a circulação de automóveis, aprovado por decreto com fôrça de lei de 27 de Maio de 1911Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416771.dre.pdf .
Aviso
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