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Portaria 2834, de 18 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1921, Série I de 1921-07-18.
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Sumário

Portaria n.º 2834, fixando em trinta dias o prazo máximo da circulação temporária a que se refere a alínea a) do artigo 25.º do regulamento sôbre a circulação de automóveis, aprovado por decreto com fôrça de lei de 27 de Maio de 1911Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416771.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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