de 12 de Agosto
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 530000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 237.º-A «Financiamento destinado ao empreendimento de Cabora Bassa, capítulo 23.º-A «III Plano de Fomento», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério.
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo. 290.º «Crédito externo», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Art. 3.º O montante referido no artigo 1.º será reembolsado oportunamente, através das receitas do mencionado empreendimento, de acordo com as condições a estabelecer entre os Ministros das Finanças e do Ultramar.
Art. 4.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 4 de Agosto de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.