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Decreto-lei 351/71, de 12 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir o artigo 237.º-A «Financiamento destinado ao empreendimento de Cabora Bassa», capítulo 23.º-A «III Plano de Fomento», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do referido Ministério.

Texto do documento

Decreto-Lei 351/71

de 12 de Agosto

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 530000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 237.º-A «Financiamento destinado ao empreendimento de Cabora Bassa, capítulo 23.º-A «III Plano de Fomento», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo. 290.º «Crédito externo», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Art. 3.º O montante referido no artigo 1.º será reembolsado oportunamente, através das receitas do mencionado empreendimento, de acordo com as condições a estabelecer entre os Ministros das Finanças e do Ultramar.

Art. 4.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/12/plain-241673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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