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Decreto-lei 349/71, de 11 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto n.º 15204, de 19 de Março de 1928, que criou a Junta Autónoma do Porto de Portimão, no concernente às receitas daquele organismo.

Texto do documento

Decreto-Lei 349/71

de 11 de Agosto

Convindo definir o âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto 15204, de 19 de Março de 1928, por forma a adaptar a sua redacção ao espírito que presidiu à publicação daquele diploma;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto 15204, de 19 de Março de 1928, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º Constituirão receitas da Junta:

1. A sobretaxa de 1 por cento ad valorem sobre a exportação de todas as mercadorias embarcadas no porto de Portimão, com excepção das rolhas, devendo a sua cobrança ser efectuada em qualquer estância aduaneira em que seja processado o despacho de exportação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 28 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/11/plain-241670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1928-03-19 - Decreto 15204 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos

    Cria a Junta Autónoma do Porto de Portimão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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