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Decreto 7564, de 22 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1921, Série I de 1921-06-22.
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Sumário

Decreto n.º 7564, fixando em 15$00 a gratificação dos membros dos conselhos de administração e fiscal das Administrações Gerais de Edifícios e Monumentos Nacionais, das Estradas e Turismo e de Hidráulica por cada sessão a que assistam

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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