Decreto 7564, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1921, Série I de 1921-06-22.
- Data: 1921-06-22
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Sumário
Decreto n.º 7564, fixando em 15$00 a gratificação dos membros dos conselhos de administração e fiscal das Administrações Gerais de Edifícios e Monumentos Nacionais, das Estradas e Turismo e de Hidráulica por cada sessão a que assistam
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416685.dre.pdf .
Aviso
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