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Decreto 7563, de 22 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1921, Série I de 1921-06-22.
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Sumário

Decreto n.º 7563, considerando pagas nos termos legais até 22 de Junho de 1921 as receitas do Estado nos processos judiciais e de execução fiscal administrativa, que, nos termos do decreto n.º 7000, de 6 de Outubro de 1920, deviam ser cobradas por meio de guia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416683.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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