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Portaria 420/71, de 11 de Agosto

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província de S. Tomé e Príncipe bilhetes-cartas-avião (aerogramas) das taxas de 1$00 e 1$50.

Texto do documento

Portaria 420/71

de 11 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de S. Tomé e Príncipe 65000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), assim distribuídos:

25000 da taxa de 1$00 - Fundo representando a Escola Técnica de Silva Cunha, impressos nas seguintes cores: preto, verde, castanho, lilás, ocre, cinzento-esverdeado e azul, e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz um cafèzeiro, é impresso nas seguintes cores: verde, encarnado, preto e azul-claro.

40000 da taxa de 1$50 - Fundo representando cabecinhas de porco e impresso nas seguintes cores: laranja, verde, castanho, azul-claro, preto, amarelo-claro, azul-ultramarino e amarelo-torrado, e tarja a vermelho e verde. O selo, que reproduz a Pousada de S. Tomé, é impresso a verde, rosa, laranja, cinzento-azulado, azul e preto.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/11/plain-241668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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