de 11 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de S. Tomé e Príncipe 65000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), assim distribuídos:25000 da taxa de 1$00 - Fundo representando a Escola Técnica de Silva Cunha, impressos nas seguintes cores: preto, verde, castanho, lilás, ocre, cinzento-esverdeado e azul, e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz um cafèzeiro, é impresso nas seguintes cores: verde, encarnado, preto e azul-claro.
40000 da taxa de 1$50 - Fundo representando cabecinhas de porco e impresso nas seguintes cores: laranja, verde, castanho, azul-claro, preto, amarelo-claro, azul-ultramarino e amarelo-torrado, e tarja a vermelho e verde. O selo, que reproduz a Pousada de S. Tomé, é impresso a verde, rosa, laranja, cinzento-azulado, azul e preto.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.