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Decreto 117/72, de 14 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Transportes Terrestre a celebrar contrato para a execução de um estudo sobre o sistema de transportes de passageiros que operam nos concelhos do Porto, Matosinhos, Maia, Valongo, Gondomar e Vila Nova de Gaia e na vila de Espinho.

Texto do documento

Decreto 117/72

de 14 de Abril

Considerando que para a realização do estudo para a estruturação do sistema de transportes na região do Porto foi julgado conveniente recorrer à colaboração de um técnico estrangeiro especializado em matéria de transportes;

Considerando que a execução do contrato a celebrar dará origem a encargos orçamentais nos anos de 1972 e 1973;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Transportes Terrestres a celebrar contrato para a execução de um estudo sobre o sistema de transportes de passageiros que operam nos concelhos do Porto, Matosinhos, Maia, Valongo, Gondomar e Vila Nova de Gaia e na vila de Espinho, pela importância de 422760 francos suíços e 85000$00, correspondentes, ao câmbio actual, a 3128872$00, importância esta sujeita a futuras correcções, para mais ou para menos, em conformidade com eventuais flutuações cambiais.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1972 - 365300 francos suíços e 85000$00.

Em 1973 - 57460 francos suíços.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 5 de Abril de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/14/plain-241664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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