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Despacho Normativo 175/90, de 18 de Dezembro

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Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.4.0 - Fabricação de margarina e produtos afins.

Texto do documento

Despacho Normativo 175/90
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria 450/83, de 19 de Abril, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3115.4.0 - Fabricação de margarina e produtos afins.
2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 4 de Dezembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 450/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços convencionados a que podem estar submetidos os bens ou serviços nos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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