Decreto 7396, de 14 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1921, Série I de 1921-03-14.
- Data: 1921-03-14
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Sumário
Decreto n.º 7396, determinando que as obras em monumentos nacionais e outros edifícios de natureza especial sejam dirigidas por comissões administrativas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416343.dre.pdf .
Aviso
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