Decreto 7358, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1921, Série I de 1921-02-21.
- Data: 1921-02-21
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Sumário
Decreto n.º 7358, permitindo a qualquer indivíduo adquirir directamente aos produtores o azeite para o seu consumo particular de quatro meses e na quantidade de um litro por pessoa e por mês, e regulando o cumprimento desta autorização
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416256.dre.pdf .
Aviso
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