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Decreto 7242, de 22 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1921, Série I de 1921-01-22.
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Sumário

Decreto n.º 7242, alterando o artigo 10.º do decreto n.º 5787-HH, de 10 de Maio de 1919, na parte referente ao destino a dar às gratificações autorizadas pelo artigo 92.º do decreto de 4 de Agosto de 1898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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