Decreto 7242, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Polícia Cívica
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1921, Série I de 1921-01-22.
- Data: 1921-01-22
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Sumário
Decreto n.º 7242, alterando o artigo 10.º do decreto n.º 5787-HH, de 10 de Maio de 1919, na parte referente ao destino a dar às gratificações autorizadas pelo artigo 92.º do decreto de 4 de Agosto de 1898
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416062.dre.pdf .
Aviso
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