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Portaria 2562, de 4 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 2/1921, Série I de 1921-01-04.
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Sumário

Portaria n.º 2562, determinando que as Administrações Gerais das Estradas e Turismo, dos Edifícios e Monumentos Nacionais e dos Serviços Hidráulicos entrem no exercício das funções que lhes competem, e que todos os serviços que digam respeito a estradas e edifícios públicos continuem a cargo das antigas Direcções de Obras Públicas dos distritos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416016.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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