Portaria 2530, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 252/1920, Série I de 1920-12-11.
- Data: 1920-12-11
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Sumário
Portaria n.º 2530, considerando como substância concessível e incluìda na alínea b) do § único do artigo 2.º da lei n.º 677, de 13 de Abril de 1917, a mica, quando se prove a existência de jazigos dessa substância em condições favoráveis de exploração
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415939.dre.pdf .
Aviso
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