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Portaria 2530, de 11 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 252/1920, Série I de 1920-12-11.
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Sumário

Portaria n.º 2530, considerando como substância concessível e incluìda na alínea b) do § único do artigo 2.º da lei n.º 677, de 13 de Abril de 1917, a mica, quando se prove a existência de jazigos dessa substância em condições favoráveis de exploração

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415939.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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