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Decreto 7162, de 23 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 238/1920, Série I de 1920-11-23.
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Sumário

Decreto n.º 7162, tornando extensivo aos funcionários diplomáticos e consulares e mais pessoal dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros das categorias correspondentes às do quadro da secretaria do mesmo Ministério designadas no artigo 3.º do decreto com fôrça de lei n.º 5765, de 10 de Maio de 1919, o abono das subvenções diferenciais nos limites fixados no mapa n.º 6 que faz parte do decreto n.º 7088, de 4 de Novembro de 1920

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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