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Portaria 405/71, de 2 de Agosto

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, além da quantia indicada na Portaria n.º 165/71, uma quantia destinada a ocorrer ao pagamento do salário de um contínuo desde 1 de Janeiro último.

Texto do documento

Portaria 405/71

de 2 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1) do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor seja abonada à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, além da quantia indicada na Portaria 165/71, de 29 de Março, a importância de $110, destinada a ocorrer ao pagamento do salário de um contínuo desde 1 de Janeiro último.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/02/plain-241583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-29 - Portaria 165/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, durante os meses de Março a Junho de 1971, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que nelas presta serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-30 - Portaria 732/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países diversas importâncias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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