Portaria 405/71, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1971, Série I de 1971-08-02.
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Data:
1971-08-02
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Secções desta página::
Manda abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, além da quantia indicada na Portaria n.º 165/71, uma quantia destinada a ocorrer ao pagamento do salário de um contínuo desde 1 de Janeiro último.
Portaria 405/71
de 2 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1) do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor seja abonada à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, além da quantia indicada na
Portaria 165/71, de 29 de Março, a importância de $110, destinada a ocorrer ao pagamento do salário de um contínuo desde 1 de Janeiro último.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/02/plain-241583.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241583.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-03-29 -
Portaria
165/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, durante os meses de Março a Junho de 1971, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que nelas presta serviço.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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