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Despacho 28145-C/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Fixa a regra para a conversão de classificações atribuídas por instituições de ensino superior espanholas para a escala de classificação portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro.

Texto do documento

Despacho 28145-C/2008

A Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, através de várias deliberações, reconheceu determinados graus estrangeiros como tendo nível, natureza e objectivos similares a certos graus portugueses.

O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, estabelece que "Sempre que ao grau estrangeiro reconhecido tenha sido atribuída uma classificação final, o titular do grau tem direito ao seu uso para todos os efeitos legais". Nestes termos e conforme o n.º 2 do artigo 14.º do mesmo diploma, cabe ao Director-Geral do Ensino Superior aprovar, ouvida a comissão de reconhecimento de graus estrangeiros, as regras técnicas para a conversão proporcional de uma escala de classificação distinta da escala de classificação portuguesa.

Importa, por isso, determinar, desde já, algumas das regras a seguir na atribuição de classificações, sem prejuízo de uma análise mais aprofundada quando os sistemas de Ensino Superior de certos países utilizam classificações em que a aplicação do princípio da proporcionalidade conduza a resultados claramente inadequados, ou que as expressem de modo a não tornar possível uma aplicação directa de uma regra proporcional simples.

Em Espanha, as escalas de classificação são baseadas em dois Reais Decretos:

a) O Real Decreto 1497/1987, de 27 de Novembro, que estabelece uma escala de classificação baseada numa escala numérica de 0 a 4 (escala positiva de 1 a 4), com expressão até à milésima e com aplicação aos diplomas dos cursos iniciados antes do ano lectivo de 2003-2004, à qual poderá ser acrescentada a seguinte classificação qualitativa:

"Suspenso" (SS) - 0 valores;

"Aprobado" (AP) - 1 valor;

"Notable" (NT) - 2 valores;

"Sobresaliente" (SB) - 3 valores;

"Matrícula de Honor" (MH) - 4 valores.

b) O Real Decreto 1125/2003, de 5 de Setembro, cuja escala de classificação se baseia numa escala numérica de 0 a 10 (escala positiva de 5 a 10), com expressão até à décima e com aplicação aos diplomas dos cursos iniciados após o ano lectivo de 2003-2004, à qual poderá ser acrescentada a seguinte classificação qualitativa:

"Suspenso" (SS) - 0-4,9 valores;

"Aprobado" (AP) - 5,0-6,9 valores;

"Notable" (NT) - 7,0-8,9 valores;

"Sobresaliente" (SB) - 9,0-10 valores.

O "Sobresaliente" com distinção (10 valores) pode ir acompanhado de "Matricula de Honor" (MH).

Assim, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 341/2007, e ouvida a Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, determino:

1 - As classificações atribuídas por Instituições de Ensino Superior Espanholas, originariamente expressas numa escala diferente da escala portuguesa, de 0 a 20 valores, são convertidas por aplicação das seguintes regras:

(ver documento original)

2 - Nos diplomas que apresentem mais de uma escala deverá ser considerada apenas aquela que faz referência a um dos Real Decretos 1497/1987 ou 1125/2003.

3 - Nos diplomas que apresentem duas classificações atribuídas, de acordo com a mesma escala, deverá ser considerada, apenas, aquela que refere expressamente encontrar-se de acordo com a aplicação de um dos Real Decretos mencionados no número anterior.

4 - O presente despacho vem revogar o despacho 23174/2008, publicado na 2.ª Série do Diário da República, do dia 11 de Setembro de 2008, na parte que se aplica às classificações atribuídas por Instituições de Ensino Superior de Espanha, produzindo efeitos desde a referida data.

29 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/31/plain-241561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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