Decreto 6965, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1920, Série I de 1920-09-23.
- Data: 1920-09-23
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 6965, isentando de direitos e excluídos, portanto, da alínea a) do n.º 1.º do § 3.º do artigo 6.º dos preliminares da pauta das alfândegas do continente e ilhas adjacentes, a que se refere o decreto de 17 de Junho de 1892, as sacas e sacos, em qualquer estado, destinados ao acondicionamento dos adubos agrícolas importados pelos Sindicatos Agrícolas ou suas federações
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415590.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2415590/decreto-6965-de-23-de-setembro