Decreto 6964, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1920, Série I de 1920-09-23.
- Data: 1920-09-23
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Sumário
Decreto n.º 6964, fixando em 4 por cento o limite máximo da taxa que os Sindicatos Agrícolas podem levar como comissão por compras, vendas e transportes de conta dos sócios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415589.dre.pdf .
Aviso
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