Despacho , de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1920, Série I de 1920-09-18.
- Data: 1920-09-18
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Sumário
Despacho mandando incluir na relação dos pontos da fronteira por onde é permitida a entrada e saída a nacionais ou estrangeiros munidos de passaporte, mencionados no artigo 13.º do decreto n.º 6912, de 9 de Setembro de 1920, a fronteira de Elvas e o pôsto de Caia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415566.dre.pdf .
Aviso
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