Portaria 2435, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1920, Série I de 1920-09-17.
- Data: 1920-09-17
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Sumário
Portaria n.º 2435, considerando o caolino como substância concessível, devendo os seus jazigos entrar no regime de registo, pesquisa e concessão estabelecido pela lei n.º 677, de 13 de Abril de 1917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415560.dre.pdf .
Aviso
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